Vinhoto e mantovan Advogados

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Somos um Studio de Advocacia focado em soluções jurídicas personalizadas

menos burocracia, mais estratégia; menos volume, mais qualidade

Aqui, cada caso é tratado como um projeto exclusivo

Nosso compromisso é simples e sólido:

oferecer segurança, eficiência e atuação de alto nível em cada etapa do seu caminho jurídico.

Bem vindos ao Vinhoto e Mantovan

Direito Previdenciário
“Se você não planeja, o INSS planeja por você — e é sempre para te pagar menos.”
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Direito Penal
"O tempo atropela quem não se defende direito.”
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Direito Trabalhista
“Se você não exige o que é seu, alguém enriquece às suas custas.”
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Tribunal do Júri
"Ali, onde vidas viram votos, um detalhe errado te enterra. O Júri não perdoa."
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Atuação

Entenda como podemos te ajudar

Nossa atuação é guiada por análise técnica profunda, estratégia jurídica e atenção absoluta aos detalhes. Trabalhamos com demandas selecionadas, conduzidas de forma personalizada, sempre com foco na segurança, clareza e no melhor resultado para o cliente. Cada área reflete o mesmo compromisso do Studio: rigor jurídico, leitura precisa do caso e decisões bem fundamentadas, sem soluções genéricas ou abordagens automatizadas. Aqui, o Direito é tratado com método, responsabilidade e estratégia.

Bianca mantovan

OAB/SP nº 529.256

Advogada Previdenciarista e pós-graduanda em Direito Previdenciário. Atua também nas áreas Trabalhista e Cível, com experiência em demandas envolvendo o INSS, bem como em crises jurídicas que envolvem servidores públicos municipais, estaduais e federais.

Estrategista em planejamento previdenciário – análise estratégica e personalizada realizada para garantir que cada pessoa conquiste o melhor benefício possível, no menor tempo e com o maior retorno financeiro. 

 

Danilo vinhoto

OAB/SP nº 424.385

Advogado criminalista, especialista na atuação no plenário do Tribunal do Júri e em sustentação oral no Tribunais. 

Trabalha em investigações preliminares até processos complexos, incluindo crimes do colarinho branco, delitos funcionais, infrações econômicas, analisando cenários, construindo narrativas sólidas e aplicando teses consistentes.

Atua na defesa de agentes políticos/públicos com foco no direito público.

É isso que nós geramos

Somos um studio jurídico voltado à atuação estratégica com alta densidade teórica, pautado por rigor intelectual, reflexão crítica e constante aprimoramento. Atuamos de forma integrada nas áreas Previdenciária, Trabalhista, Cível e Penal, oferecendo soluções precisas, preventivas e eficazes — do planejamento previdenciário à gestão de crises e defesa qualificada. Priorizamos uma comunicação clara, objetiva e transparente, com foco em estratégia, segurança jurídica e resultados.

 
 

 

Danilo Vinhoto e Bianca Mantovan
Sócios Fundadores do Vinhoto e Mantovan Advogados

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dúvidas frequentes

previdenciário

A aposentadoria não possui mais uma única regra, especialmente para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (13/11/2019). É provável que você se enquadre em uma das Regras de Transição.

As duas regras de transição mais utilizadas, que combinam idade e tempo, são:

  • Regra da Idade Progressiva (em 2025):

    • Homens: 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses de idade.

    • Mulheres: 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade.

  • Regra de Pontos (em 2025):

    • A soma da idade mais o tempo de contribuição deve atingir 102 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.

Para quem começou a contribuir após 13/11/2019, as regras permanentes são: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (homens), ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulheres).

O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria mudou drasticamente:

  1. Média Salarial: É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (não há mais o descarte dos 20% menores, exceto em algumas regras de transição específicas).

  2. Coeficiente: Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de:

    • 60% (taxa básica).

    • + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres (na maioria das regras).

Exemplo: Um homem com 35 anos de contribuição terá um coeficiente de $60\% + (15 \times 2\%) = 90\%$ da média salarial.

  • Requisitos:

    1. Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou no "período de graça".

    2. Carência: Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais (exceção para acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais).

    3. Incapacidade para o trabalho: Ser comprovado, por meio de perícia, que o segurado está incapaz de trabalhar temporariamente por mais de 15 dias consecutivos.

  • Perícia Médica: É o ato fundamental para concessão. O segurado deve agendar o atendimento pelo Meu INSS ou telefone 135 e comparecer no dia e hora marcados com todos os documentos médicos (laudos, atestados, exames, receitas) atualizados, que comprovem a incapacidade e o tratamento.

Quem tem direito (Dependentes):

Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência (a dependência econômica é presumida).

Classe 2: Pais (dependência deve ser comprovada).

Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência (dependência deve ser comprovada).

A duração do benefício para o cônjuge ou companheiro(a) depende, principalmente, da sua idade na data do óbito e do tempo de união:

Idade do Cônjuge/CompanheiroDuração do Benefício
Menos de 22 anos3 anos
45 anos ou maisVitalícia

Para as idades intermediárias, há durações específicas (6, 10 ou 15 anos). O benefício só é vitalício para dependentes com 45 anos ou mais.

    • Consulta: O CNIS é o seu "extrato previdenciário". Ele pode ser consultado de forma fácil e gratuita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

    • O que verificar: Confirme se todos os seus empregos, datas de início e fim, e salários de contribuição estão registrados corretamente.

    • Correção (Acerto de Vínculos): Caso encontre erros, divergências ou a falta de algum período, você deve solicitar o "Acerto de Vínculos e Remunerações" pelo Meu INSS, anexando os documentos comprobatórios (como Carteira de Trabalho, Contratos, etc.). Essa correção é fundamental para não atrasar ou diminuir o valor de seu benefício futuro.

Trabalhista

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador CLT tem direito a receber diversas verbas rescisórias:

  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.

  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado (30 dias) ou indenizado, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na empresa (limitado a 90 dias no total).

  • Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas do terço constitucional (1/3).

  • 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  • Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o valor total depositado na conta do FGTS.

  • Multa de 40% sobre o FGTS: Paga pelo empregador sobre o valor total do FGTS.

  • Guia para Requerimento do Seguro-Desemprego: Se cumpridos os requisitos

A jornada de trabalho padrão prevista na Constituição Federal e na CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

  • Horas Extras: São as horas trabalhadas que excedem a jornada legal ou contratual.

  • Remuneração: O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados (quando não houver folga compensatória), o adicional é de 100%.

  • Limite: O limite máximo de horas extras por dia é de 2 horas, salvo em casos excepcionais previstos em lei ou acordo coletivo.

  • A falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma irregularidade grave, mas não anula os direitos do trabalhador.

    • Direitos Preservados: Todo o período trabalhado sem registro deve ser reconhecido. O trabalhador tem direito ao salário, férias + 1/3, 13º salário, depósitos de FGTS e, em caso de demissão, todas as verbas rescisórias devidas.

    • O que fazer: Você pode notificar a empresa a regularizar o registro. Se a empresa se recusar, o caminho é buscar a Justiça do Trabalho para ter o vínculo empregatício reconhecido retroativamente e cobrar todos os valores devidos.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

  • Remuneração: O valor das férias é o salário normal acrescido de um terço (1/3) constitucional. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.

  • Abono Pecuniário ("Venda de Férias"): O trabalhador tem o direito de "vender" até 1/3 (um terço) do seu período de férias para o empregador. O empregador não pode obrigar o trabalhador a vender as férias; a decisão é do empregado. Ao vender 10 dias, por exemplo, o trabalhador goza de 20 dias e recebe a remuneração de 10 dias de férias + 1/3, além do valor correspondente aos 30 dias de descanso.

Sim, via de regra, você é obrigado a cumprir o aviso prévio de 30 dias ao pedir demissão (pedido de demissão sem justa causa).

  • Regra Geral: O aviso prévio, neste caso, serve para que a empresa tenha tempo de contratar um substituto.

  • Isenção: Se a empresa concordar em dispensar o cumprimento do aviso, o trabalhador não precisa cumpri-lo. No entanto, se o trabalhador se recusar a cumprir o aviso e a empresa não o dispensar, o empregador pode descontar o valor de um salário do total de verbas rescisórias a serem pagas.

criminal

Para realizar visitas, você deve estar cadastrado no rol de visitantes da unidade prisional (presídio ou penitenciária).

  • Cadastro: Geralmente, é necessário apresentar documentos pessoais e comprovantes de residência, além de certidões que comprovem o vínculo familiar (certidão de casamento, união estável ou nascimento). O procedimento exato e os documentos variam por estado.

  • Dias e Horários: As visitas são limitadas a dias e horários específicos, definidos pela direção do presídio.

  • Jumbo (Itens Permitidos): A lista de itens que podem ser levados para o preso (como alimentos, produtos de higiene, roupas) é chamada de "jumbo". Essa lista é rígida, padronizada e muda constantemente; você deve consultar as regras específicas da unidade onde seu familiar está. O descumprimento pode resultar na proibição de entrada.

A Progressão de Regime é a passagem do preso de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso (por exemplo, do Fechado para o Semiaberto). É o caminho para a liberdade gradual.

O detento tem direito à progressão quando cumpre, cumulativamente, dois requisitos principais:

  1. Requisito Objetivo (Tempo): Cumprir uma fração da pena no regime atual. A porcentagem varia conforme o crime (comum, hediondo, com ou sem violência, réu primário ou reincidente). Por exemplo, um crime comum, com réu primário, exige o cumprimento de 16% da pena.

  2. Requisito Subjetivo (Comportamento): Ter um atestado de bom comportamento carcerário, emitido pela direção da unidade prisional.

O pedido de progressão é feito pelo advogado ao Juiz da Vara de Execuções Penais (VEP).

 

O Atestado de Comportamento é um documento essencial emitido pela direção do presídio que informa ao Juiz se o preso tem se portado bem dentro da unidade.

  • Para que serve: É a prova do requisito subjetivo para praticamente todos os benefícios na execução da pena, incluindo:

    • Progressão de Regime (Semiaberto ou Aberto).

    • Saída Temporária.

    • Livramento Condicional.

    • Indulto e Comutação de Pena.

Se o preso cometer faltas disciplinares (leves, médias ou graves), o atestado será prejudicado, e o Juiz poderá negar os benefícios ou até mesmo determinar a regressão do regime (voltar para um regime mais severo).

A Saída Temporária (ou "Saidinha") é um benefício concedido a presos em Regime Semiaberto para visitarem a família ou estudarem, geralmente em feriados específicos (Páscoa, Dia das Mães, Natal, etc.).

Para ter direito, o preso precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Estar no Regime Semiaberto.

  2. Ter cumprido uma fração da pena no regime semiaberto.

  3. Apresentar bom comportamento carcerário.

O benefício é concedido por meio de autorização judicial (Juiz da VEP). Se o preso não retornar na data e hora estipuladas, é considerado foragido e perde o benefício.

Muitas informações processuais são públicas, mas o familiar não pode ter acesso a todas elas ou tomar decisões legais.

  • Informações sobre o Processo: O familiar deve, o mais rápido possível, constituir um advogado. Somente o advogado tem acesso integral aos autos do processo (inclusive os que correm em segredo de justiça) e é a única pessoa habilitada para buscar a defesa e os direitos do preso.

  • Localização e Transferência: A localização do preso (em qual presídio ele está) pode ser consultada diretamente com o advogado ou, em alguns estados, por meio de canais de atendimento da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Mantenha o advogado sempre informado sobre a localização para garantir o acompanhamento jurídico.